Danos causados por obra em imóvel vizinho

Danos causados por obra

Quando a obra do vizinho causar danos ao seu imóvel, é importante entender seus direitos e buscar a devida compensação pelos prejuízos sofridos. Além do incômodo gerado pelo barulho durante a construção, é possível que a obra vizinha cause danos estruturais ao seu imóvel, como rachaduras, infiltrações, problemas hidráulicos, deslocamento de lajes e afundamento do solo. Esses danos podem tornar o imóvel impróprio para habitação e até representar um risco de desabamento. Nesses casos, o proprietário prejudicado tem o direito de ser indenizado pelos danos materiais e morais causados, desde que consiga comprovar a relação entre a obra vizinha e os estragos em seu imóvel. Em situações urgentes, é possível embargar a obra para evitar maiores danos. Neste texto, vamos explorar os passos necessários para obter indenização e as medidas legais que podem ser tomadas quando a obra do vizinho afetar negativamente seu imóvel.

Feb. 14, 2019
delse1 Delse Pereira

O proprietário que provocar danos ao imóvel vizinho deve indenizá-lo por todos os prejuízos gerados, conforme previsto na legislação vigente. A questão dos danos causados pela obra do vizinho envolve diversas leis e normas que regem o direito de vizinhança e a responsabilidade civil. Vamos explorar essas leis e como elas podem ser aplicadas para buscar a devida reparação.

Primeiramente, é importante ressaltar que os danos podem ocorrer não apenas devido ao barulho causado por veículos e maquinário durante a construção, mas também por danos estruturais que afetam os imóveis próximos. A obra do vizinho pode ocasionar rachaduras, fissuras, infiltrações, danos ao sistema hidráulico, deslocamentos de laje, assentamento do solo, entre outros problemas estruturais.

Para comprovar o nexo de causalidade, ou seja, a relação de causa e efeito entre a obra vizinha e os danos ao seu imóvel, podem ser utilizados diversos meios de prova, tais como fotos, vídeos e testemunhas. No entanto, é altamente recomendável a realização de uma perícia técnica de engenharia, que poderá determinar o grau de comprometimento das estruturas afetadas e apontar soluções para corrigir os problemas, além de identificar as causas da patologia.

Além disso, é possível buscar o auxílio da defesa civil do município, que possui a expertise para atestar a situação do imóvel e emitir notificações administrativas ao responsável pela obra. A defesa civil pode desempenhar um papel importante na mediação e resolução dos conflitos entre vizinhos.

No que se refere ao dever de indenizar, o Código Civil estabelece que o proprietário pode realizar construções em seu terreno, desde que respeite o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos (art. 1.299 do CC). Portanto, quando a construção vizinha causa danos ao seu imóvel, o responsável pela obra deve arcar com todas as despesas necessárias para a devida reparação, incluindo danos materiais e morais.

Em muitos casos, os danos estruturais são tão graves que o imóvel fica impróprio para habitação, podendo até mesmo colapsar. Nessas situações, o proprietário prejudicado tem o direito de ser indenizado pelos danos materiais sofridos, além de poder exigir o ressarcimento das despesas com aluguel e mudança decorrentes da necessidade de se retirar do imóvel danificado. A reparação dos danos morais também pode ser pleiteada, tendo em vista o abalo emocional causado pela situação.

A jurisprudência tem se consolidado no sentido de reconhecer a responsabilidade do proprietário da obra pelos danos causados ao imóvel vizinho. Em uma decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, por exemplo, ficou estabelecido que, comprovados os danos materiais decorrentes da obra vizinha, o dano é objetivo, ou seja, não é necessário demonstrar a culpa do vizinho, sendo suficiente a prova do dano e do nexo de causalidade.

Em casos mais graves, nos quais há risco iminente de dano ao imóvel, é possível embargar a obra por meio da Ação de Nunciação de Obra Nova. Essa ação pode ser ajuizada pelo proprietário ou possuidor do imóvel prejudicado, visando a impedir que a construção continue a prejudicar seu próprio imóvel. O embargo pode ser concedido liminarmente, em caráter de urgência, caso haja risco iminente de danos graves.

Para embargar a obra, é necessário demonstrar que ela é incompatível com a legislação vigente, causando prejuízo ao imóvel ou à segurança pública. O embargo pode implicar na paralisação da construção e na demolição do que já foi feito, além do pagamento de indenização pelos danos causados. É importante consultar um advogado especializado em direito imobiliário para orientação adequada sobre o caso específico.

No entanto, antes de recorrer ao Poder Judiciário, é sempre aconselhável buscar uma solução amigável com o proprietário responsável pela obra. A comunicação direta pode ajudar a resolver a questão de forma mais rápida e menos custosa, evitando desgastes e prolongamentos do litígio.

Caso a tentativa de acordo amigável não seja bem-sucedida, é necessário ingressar com uma ação judicial para buscar a reparação dos danos. Existem diversos dispositivos legais que podem embasar a ação, como o art. 186 do Código Civil, que trata da responsabilidade civil por danos causados a terceiros, e o art. 927 do mesmo código, que estabelece a obrigação de reparar o dano independentemente de culpa, quando se tratar de atividade de risco.

É importante salientar que cada caso é único e pode envolver circunstâncias específicas. Por isso, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário, que poderá analisar a situação detalhadamente e fornecer a melhor estratégia jurídica para a defesa dos seus direitos.

Em suma, quando a obra do vizinho causa danos ao seu imóvel, você tem direito a ser indenizado pelos prejuízos sofridos. É necessário comprovar a relação de causa e efeito entre a obra e os danos por meio de provas adequadas, como perícia técnica de engenharia. Existem diferentes medidas legais que podem ser tomadas, como notificações administrativas, embargo da obra e ação judicial de reparação de danos. Buscar uma solução amigável é sempre recomendado, mas, caso não seja possível, contar com o apoio de um advogado especializado é fundamental para garantir seus direitos e buscar a devida compensação pelos danos sofridos.

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