Após o falecimento de um ente, existindo bens a inventariar, os herdeiros devem promover a realização do inventário. O Inventário é essencial para cuidar da transmissão dos bens deixados aos herdeiros legítimos e testamentários. Essa transmissão é dada com base no artigo 1.784/2002, do Código Civil. Mesmo que não existam bens, o processo de inventário pode ser aberto, para quitação de eventuais dívidas, regularizando a situação do cônjuge sobrevivente, evitando que haja o bloqueio de bens e incidência de multas em cobranças de dívidas do falecido.
O Espólio e o Inventariante
O espólio é representado pelo inventariante, exceto se for dativo, sendo que neste caso será representado por todos os herdeiros. O espólio também pode ser gerenciado por um administrador provisório, até que seja nomeado um inventariante.
Formas de Realização do Inventário
1. Inventário Extrajudicial
O Código de Processo Civil autoriza a realização de inventário e partilha extrajudicial quando todos os sucessores forem capazes, não exista testamento e que todos estejam de acordo com a divisão dos bens.
2. Inventário Negativo
O inventário negativo é utilizado nos casos em que o "de cujus" não deixa bem algum, sendo necessário que os herdeiros obtenham uma declaração judicial sobre a situação. É um mecanismo não previsto em lei, mas aceito pela doutrina e jurisprudência. O inventário negativo é importante, por exemplo, para quando o "de cujus" tiver deixado muitas dívidas. Como os sucessores só respondem pelas dívidas até a força da herança, os credores não podem cobrar dos sucessores.
3. Inventário Judicial
O inventário judicial é necessário quando há herdeiros menores e/ou incapazes.
4. Obrigatoriedade do Inventário
Carlos Roberto Gonçalves (2017) ensina que sonegar é ação de ocultar bens que deveriam ser inventariados. Nesse sentido, dispõe o art. 1.992 e 1.993, ambos do CC/02:
5. Bens que não precisam estar no inventário
A Medida Provisória 889/2019 inovou, pois permite diretamente o saque integral do PIS e do PASEP, por seus dependentes e/ou herdeiros mediante a apresentação de uma declaração de consenso entre todos, senão vejamos:
Assim, tendo a declaração e todos os documentos, o dependente poderá fazer o saque a qualquer momento na Caixa Econômica Federal.
Os beneficiários devem estar na certidão de dependentes fornecida por instituto oficial de Previdência Social ou na Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo órgão pagador da pensão.
Se não houver dependentes, quem poderá receber o saldo da conta vinculada são os sucessores, que poderão levantar os valores através de alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
A mesma regra aplica-se à verbas rescisórias, como: saldo de salários, as férias vencidas e as proporcionais, 13º salário proporcional, ou seja, o empregador paga diretamente aos dependentes habilitados no INSS, caso não tenha dependentes habilitados, os sucessores poderão levantar os valores através de alvará judicial.
Documentos Necessários
Documentos do falecido
- RG e CPF
- Certidão de casamento ou nascimento
- Certidão de óbito / sentença de declaração de ausência
- Comprovante de endereço
- Certidão negativa conjunta de débitos da União
- Certidão de inexistência de testamento
- Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte
- Certidão negativa de débitos trabalhistas
Documentos do cônjuge / companheiro
- RG e CPF
- Certidão de casamento
- Certidão de união estável / sentença / escritura
Documentos dos Herdeiros
- RG e CPF
- Certidão de casamento ou nascimento
- Certidão de união estável / sentença / escritura
- Sentença declaratória de filiação
Documentos dos automóveis
- CRLV
- Tabela Fipe
Documentos dos imóveis
- Certidão de matrícula atualizada
- Certidão negativa de débitos imobiliários
- Certidão de valor venal / venal de referência
Conclusão
O processo de inventário é fundamental para regularizar a sucessão e transferência dos bens deixados pelo falecido aos herdeiros legítimos e testamentários. Existem diferentes modalidades de inventário, desde o extrajudicial, quando todos os herdeiros são capazes e concordam com a divisão dos bens, até o judicial, que pode seguir ritos tradicionais ou simplificados, dependendo das circunstâncias. Sonegar bens que deveriam ser inventariados acarreta consequências legais, e há também bens específicos que não precisam estar no inventário, como os valores devidos aos empregados e os saldos bancários até determinado limite. Conhecer essas informações e seguir os procedimentos legais apropriados garantirá uma administração adequada dos bens e evitará problemas futuros para os herdeiros.